Conselho de Cultura

O Conselho Municipal de Cultura (CMC/VC) é um órgão deliberativo, previsto na Lei nº 421/1987, Art. 115, responsável por propor aos poderes públicos medidas de incentivo e valorização da cultura, além de zelar pela proteção de bens culturais do município. Em 2016, a entidade passou por uma reformulação a partir da Lei Complementar nº 2.106, sancionada em 11 de outubro daquele ano.

A legislação de 2016 criou o Sistema Municipal de Cultura (SMC), do qual o CMC/VC é parte integrante, com o objetivo de “formular  e  implantar  políticas públicas  de  cultura,  democráticas  e  permanentes, pactuadas  com  a  sociedade  civil  e  com  os  demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano,  social  e  econômico – com  pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais”.

Os membros do CMC que representam a sociedade civil devem ser eleitos democraticamente, nas Conferências Municipais de Cultura ou em fóruns e audiências públicas específicas. São escolhidos cinco titulares e cinco suplentes, de acordo com diferentes eixos temáticos: artes plásticas e visuais/audiovisual; música; artes cênicas e dança; literatura; patrimônio cultural e imaterial. Já os membros que representam o Poder Público, são designados pelos respectivos órgãos.

  • Endereço
(Não possui sede)
  • Email
  • Telefone
(Não possui telefone fixo)
  • Reuniões
1ª segunda-feira de cada mês, às 18h30, na Casa Memorial Régis Pacheco (Praça Tancredo Neves, nº 191, Centro)
  • Diretoria

Gestão 2021-2023
Presidente: Jeremias Macário
Vice-presidente: Mateus Oliveira Amaral