Conselho do Idoso

Em junho de 1999, foi sancionada a Lei nº 969/99, que cria o Conselho Municipal do Idoso (CMI), uma instituição responsável por promover a participação da pessoa idosa nos serviços de saúde, assistência social, cultura, lazer, moradia e trabalho. O órgão é composto por representantes do Poder Público de Vitória da Conquista e integrantes de entidades da sociedade civil, além dos respectivos suplentes.

Outra função do CMI é receber e apreciar denúncias relacionadas às violações de direitos da pessoa idosa, o que inclui casos de violência física e psicológica ou até mesmo apropriação ilícita de bens. O papel do conselho é acompanhar e encaminhar as queixas para os órgãos competentes, como Ministério Público ou CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), a depender da situação.

O conselho também cumpre o papel de fiscalizar as organizações da sociedade civil (OSCs) que prestam assistência aos idosos. Durante o processo, os conselheiros visitam as instituições, a fim de verificar o nível de qualificação da equipe, as condições da estrutura física do local e outros aspectos essenciais para garantir cuidado adequado e qualidade de vida para a pessoa idosa.

De acordo com a Lei da Pessoa Idosa, todas as entidades governamentais e não governamentais que atendem essa população devem inscrever seus programas “perante o órgão competente da Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal da Pessoa Idosa”. Mas em Conquista, poucas instituições realizam o cadastro no CMI, o que impede a fiscalização dos espaços que oferecem assistência aos idosos.

  • Endereço
Rua Zeferino Correia, nº 11, Centro (Centro de Convivência do Idoso)
  • Email
cmivc@hotmail.com
  • Telefone
(77) 3422-8212
  • Reuniões
2ª quarta-feira de cada mês, às 8h30, na Rede de Atenção e Defesa da Criança e do Adolescente (Praça Tancredo Neves, nº 116, Centro)
  • Diretoria

Gestão 2021-2023
Presidente: Karine Gomes Leite
Vice-presidente: (sem vice – a última faleceu)